Matrículas 2026.2
Prezados(as),
Para se matricular em disciplinas, o aluno deverá efetuar a matrícula diretamente do seu SIGAA.
Após a matrícula, caso ela não apareça no histórico, solicitar ao orientador a homologação no SIGAA.
Para se matricular em disciplinas de outras áreas de concentração ou outros cursos, lembramos a necessidade de formalizar o pedido de autorização prévia. O modelo do requerimento pode ser encontrado no link.
Para se matricular na atividade trabalho final, enviar a ficha para matriculas.ppgecam@gmail.com. A ficha deve ser assinada pelo aluno e pelo orientador e a matrícula será realizada pela secretaria.
Lembramos que a matrícula em trabalho final só pode ser realizada após a defesa do plano de tese ou de dissertação.
Para a matrícula em Estágio Docência, Estudos Especiais ou Qualificação, a indicação não deve ser feita na ficha de matrícula. Essas matrículas ocorrem por meio de solicitação ao coordenador ou ao colegiado, conforme aplicável, por meio de formulário específico.
Lembramos ainda que algumas disciplinas disponíveis para matrícula fazem parte da nova grade do Programa, conforme os termos da Resolução CONSEPE nº 19/2026. Os alunos cujo currículo estiver associado à Resolução nº 08/2022 que se matricularem nas novas disciplinas ou nas disciplinas reformuladas terão os respectivos componentes registrados como disciplinas extracurriculares, não sendo seus créditos contabilizados automaticamente para integralização curricular.
Posteriormente, caso tenham interesse em utilizar esses créditos para integralização do curso, os alunos deverão solicitar o aproveitamento das disciplinas, mediante requerimento próprio, que será apreciado pela Coordenação do Programa, observados os critérios e limites estabelecidos na regulamentação vigente. Conforme a Resolução nº 05/2018, o limite para aproveitamento de disciplinas extracurriculares é de 6 (seis) créditos para o Mestrado e 9 (nove) créditos para o Doutorado.
Aos alunos que desejarem migrar para o novo currículo, é possível realizar a alteração mediante requerimento específico, devidamente assinado por meio do Gov.br. O modelo do requerimento está disponível no link.
