Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0811733-50.2020.4.05.0000, na qual o Desembargador Federal Relator atribuiu efeito suspensivo à eficácia da sentença proferida nos autos do referido Processo Judicial, até o julgamento do apelo já interposto pela parte autora, informamos que:
Ficam suspensos todos os atos referentes ao prosseguimento do Concurso Público para professor do magistério superior regido pelo edital nº 94/2012, até o julgamento do apelo interposto pela autora.