O Trabalho de Conclusão de Curso (GDECV0111) é parte integrante das atividades curriculares do Curso de Engenharia Civil da UFPB e deve ser entendido e praticado pelo aluno como um trabalho científico orientado, relatado como forma de monografia, nas áreas de Engenharia Civil. Suas atividades são regulamentadas pela Portaria n° 03/2011da CCGEC.
I – Para solicitar a ficha catalográfica, o aluno deverá seguir as orientações da Biblioteca Setorial/Central:
Solicitar a ficha pelo SIGAA: Biblioteca > Ficha catalográfica > Solicitar ficha catalográfica. (Como solicitar – vídeo)
A Biblioteca Setorial exige um prazo de até três dias úteis para emissão da ficha catalográfica (após solicitação no sigaa).
ATENÇÃO!
O discente NÃO deve encerrar o vínculo no sigaa antes de gerar sua ficha catalográfica.
A ficha catalográfica deverá compor a 3ª folha do TCC.
Contato da Biblioteca Setorial/CT: 3216.7914
Orientações
I – Estaremos recebendo toda a documentação referente ao TCC em meio digital, no formato .pdf, a ser encaminhada pelo Sistema de chamados do CT (clique aqui) a fim de consolidarmos a atividade no SIGAA.
II – Caso o arquivo (pdf) do TCC ultrapasse o tamanho limite do anexo para envio no sistema de chamados (10mb), recomendamos realizar o upload na nuvem (google drive, onedrive, dropbox, etc) e nos enviar o link público compartilhado. A inserção de arquivos maiores que 10mb no sistema de chamados acarretará em um mensagem de erro ao enviar (request timeout), não sendo registrado o chamado.
a) Somente será lançada a nota do TCC mediante o recebimento de TODA documentação necessária.
b) Ao enviar os documentos o aluno se declara ciente que é de sua inteira responsabilidade as informações prestadas neles, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, sujeito a penas de reclusão e multa**.
** O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes:
1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. 3)Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Última atualização: segunda-feira, 12 de janeiro de 2026