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UFPB regulamenta funcionamento do Programa ResidPG

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (PRPG/UFPB) publicou, nesta terça-feira (21), a Portaria Normativa que estabelece as regras de funcionamento do Programa Institucional de Residência em Saúde Integrada à Pós-Graduação (ResidPG) na instituição. Com essa regulamentação, Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB vinculados à área de saúde podem publicar editais de adesão ao ResidPG, que permite ao discente de Residência cursar, de forma concomitante, a Residência e a Pós-Graduação.
No último mês de agosto, o Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFPB já havia aprovado a resolução que institui o Programa, implementado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio da Portaria 290, de 2024, com o intuito de integrar ensino, pesquisa e assistência à saúde.
Cada Programa de Pós-Graduação da UFPB com atuação na área da saúde tem autonomia para decidir se adere ou não ao ResidPG, por meio da publicação de edital específico. Além de definirem quais cursos de residência em saúde vão participar, os Programas também podem definir quantas vagas serão ofertadas, que modelo de formação integrada vão adotar e os critérios de seleção dos residentes.
Na visão do pró-reitor da PRPG, professor Evandro Leite, um dos pontos positivos do ResidPG, que busca incentivar a produção acadêmica e a formação de pesquisadores, é formar mestres e doutores que já têm atuação no sistema público de saúde e potencializar os ambientes de assistência à saúde como espaços para o desenvolvimento de pesquisa aplicada ao cuidado. “Você consegue formar um mestre ou um doutor com perfil para atuar nas problemáticas do próprio ambiente onde ele está exercendo sua prática profissional”, pontuou Evandro.
Podem aderir ao ResidPG na UFPB Programas de Pós-Graduação Stricto sensu em funcionamento na instituição e vinculados à área de saúde e Programas de Residência em saúde – médica, uniprofissional e multiprofissional –, tanto da universidade como de outras instituições de ensino superior (IES) e hospitais de ensino públicos e privados. No entanto, o orientador do residente deve estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação da UFPB.
Ainda segundo Evandro Leite, o residente admitido fica na condição de aluno especial e só passa a ser aluno regular após a conclusão da Residência, desde que tenha cumprido o plano de formação estabelecido durante a seleção para o ResidPG. O referido plano tem que ser aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
