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Licença para Capacitação - Técnico-Administrativo
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por Aline Guedes Paulo
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última modificação
14/11/2024 07h42
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registrado em:
DECP
Licença remunerada concedida ao servidor, no interesse da Administração, por até três meses, após cada quinquênio (05 anos) de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação.
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Ação de Desenvolvimento em Serviço (Técnico-Administrativo)
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por Aline Guedes Paulo
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última modificação
04/10/2023 09h17
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registrado em:
DECP
Ações de desenvolvimento em serviço é a participação do(a) servidor(a), em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou com seu cargo/função desempenhada na instituição, realizadas durante o horário de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais da Unidade e que não inviabilizam a jornada de trabalho semanal, não se configurando, portanto, como afastamento integral das atividades.
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Aceleração da Progressão por Capacitação
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por Amanda - estagiária
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última modificação
14/07/2025 10h18
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registrado em:
DECP
Consiste na mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício e o cumprimento da carga horária mínima exigida, conforme estabelecido na legislação vigente.
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Afastamento para Participação em Treinamento Regularmente Instituído - TRI (Técnico-Administrativo)
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por Aline Guedes Paulo
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última modificação
24/04/2024 09h54
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registrado em:
DECP
Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade.
Esse tipo de afastamento contempla a participação em ações de desenvolvimento, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares de eventos.
Para afastamentos com carga horária que inviabilize a jornada de trabalho semanal, não caracterizados como Licença Capacitação, Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu no País ou realização de estudo no exterior, o servidor deverá solicitar afastamento para treinamento regularmente instituído, conforme orientações da resolução vigente.
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Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (técnico)
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por Janeilza
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publicado
14/08/2020
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última modificação
05/12/2024 11h10
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registrado em:
DECP
É o afastamento do cargo efetivo, no interesse da administração, para participar de
programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou pós-doutorado.
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Incentivo à Qualificação
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por PROGEP
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última modificação
22/04/2024 11h09
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registrado em:
DECP
Solicitação de Incentivo à Qualificação em decorrência de educação formal superior exigido para o cargo de que é titular.
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