Progressão e Promoção Docente - Magistério Superior
Progressão funcional é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Progressão funcional é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
É a passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, sendo necessária aprovação em estágio probatório (para os docentes admitidos a partir de 1º de março de 2013) e mediante apresentação de título de mestrado ou doutorado.
Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta, do enteado ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
É o afastamento do cargo efetivo, no interesse da administração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou pós-doutorado.
Benefício concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.
Subsídio suportado pela União para o custeio das despesas com o plano de saúde do servidor e de seus dependentes, repassado diretamente à fundação pública de autogestão.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento com informações do histórico-laboral do servidor, contendo informações básicas sobre os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais e resultados da monitoração biológica relativas a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Licença remunerada, por um período de 3 meses, concedida ao servidor a cada 5 anos de efetivo exercício.
Afastamento remunerado concedido ao servidor por nascimento de filho ou adoção de criança.
Licença de 120 (cento e vinte) dias consecutivos concedida à servidora gestante sem prejuízo da remuneração, com direito à prorrogação(ver prorrogação de licença à gestante), a pedido da servidora.
É o afastamento da servidora pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança, com direito à prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a pedido da servidora.
A reativação do benefício de auxílio-alimentação se dá após um período de suspensão do mesmo, concedido em detrimento de licenças, afastamentos ou concessões não elencadas nos arts. 97 e 102 da Lei n° 8.112/90 e ao retornar será ativado novamente e reinserido na sua folha de pagamento.
Apresentação de relatório conclusivo do desempenho docente no período de 3 anos de efetivo exercício.
Interrupção do período de descanso remunerado com duração prevista em lei, a critério da administração ou situações previstas no artigo 80 da lei 8.112/90.
É o desconto mensal na remuneração do servidor pago aos seus dependentes, decorrente de decisão judicial ou escrituração pública de separação. É paga com a finalidade de manter e sustentar não apenas a alimentação do dependente, pois engloba outras necessidades, tais como saúde e moradia. É fixada de acordo com a necessidade do solicitante e a disponibilidade financeira a quem se pede.
Parcela indenizatória destinada a recompor as despesas extraordinárias realizadas com pousada e locomoção urbana, quando, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Licença remunerada concedida ao servidor, no interesse da Administração, por até três meses, após cada quinquênio (05 anos) de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação.
Licença remunerada concedida ao servidor, no interesse da Administração, por até três meses, após cada quinquênio (05 anos) de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação.
Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Licença concedida aos servidores estáveis para tratar de assuntos particulares e a critério da Administração, sem remuneração e por um período de até 03 (três) anos consecutivos, prorrogável uma única vez por igual período e podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.